quinta-feira, 25 de abril de 2013

CRB e Santa Cruz conseguem redução de multa e perdas de mando de campo no Nordestão

CRB e Santa Cruz recorreram de julgamento e conseguiram reduções (Foto: Divulgação)
O CRB e a equipe do Santa Cruz foram representados mais uma vez pelo advogado Osvaldo Sestário devido a briga de torcedores e a ausência da ambulância para atendimento aos feridos na partida entre os dois times, pela Copa do Nordeste. O primeiro julgamento, ocorrido no dia 15 de março, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), rendeu aos dois clubes por maioria de votos, a perda de quatro mandos de campo, além de uma multa de R$ 20 mil para cada um. Além disso, os clubes foram multados em mais R$ 5,5 mil por atraso.

Como não concordaram com o julgamento, os clubes recorreram e foram absolvidos por atraso, tiveram redução da multa de R$ 20 mil para R$ 10 mil, além de uma redução na perda de mandos de campo, passando de quatro para três.

A punição dos mandos de campo é válida pela Copa do Nordeste de 2014, caso o clube regatiano participe, mas o mesmo poderá optar por cumprir a decisão durante a Série C deste ano. O diretor de futebol do CRB, Ednilton Lins, informou que o clube irá estudar juntamente com o seu advogado, Osvaldo Sestário, como irá cumprir a punição.

Reveja como foi o primeiro julgamento pela Quinta Comissão Disciplinar: 

O procurador Rafel Vanzin teve a palavra após a leitura do processo. "Processo extremamente complexo. Estamos diante de cenas lamentáveis, novamente. Selvageria praticada por marginais. No artigo 203, a denúncia e as imagens da denúncia demonstram efetivamente que o aspecto preventivo e repressivo não foi atendido pela equipe mandante, do CRB. Nas imagens identificamos do lado direito a torcida do CRB e do lado esquerdo a do Santa Cruz. As imagens produzidas trazem muito mais torcedores do que está no Boletim de Ocorrência, o que afasta a documentação de identificação de sete pessoas. Não houve também a prevenção quando se permite que torcedores pulem de um lado para o outro do estádio", ponderou.

Osvaldo Sestário iniciou a defesa informando que é advogado da Liga do Nordeste e por isso faria a defesa de ambos os clubes: "Já fui membro de torcida e cheguei a ser presidente. No meu tempo realmente não existia isso. Analiso e acredito que isso é mais um problema social. Não existe nenhuma prova que comprove que houve uma criança de seis anos atingida. O CRB como clube mandante, em um jogo que teve menos de duas mil pessoas no estádio, juntou um documento de tudo que teria sido feito para este jogo. Nesta ata, a policia militar conta o que previu para o jogo bem como ações para o estádio. Tudo aquilo que envolve uma preparação para uma partida de futebol e após relata o que ocorreu após a partida, inclusive a detenção de torcedores".

Em seguida, Sestário fez a leitura do que foi narrado pelo árbitro na súmula da partida e prosseguiu sua sustentação: "Os árbitros estavam no intervalo e sequer sabiam o que havia acontecido. Apenas foram informados pelo policiamento que a ambulância teve que se ausentar, o que gerou um atraso de 11 minutos para o início do segundo tempo. Nós vimos as imagens também e o que eu quero salientar é que estamos diante de um fato na Bolívia em que um torcedor faleceu e temos, neste momento, que separar o joio do trigo. O CRB como mandante tomou todos as atitudes necessárias, havia policiamento. Uma torcida estava no anel inferior e a outra no superior. A gente sabe que torcedores ou animais como esses, pular de uma distância de 2m de altura não é nada, é fácil. Ficou claro que a rixa era direta com aquela torcida e iriam para a briga. Não consigo vislumbrar nas imagens que são pedras na mão dos torcedores".

"Quem faz a segurança é a polícia militar e o clube não pode interferir no plano de ação da polícia. Independente disso, o que a gente visualiza é uma briga desenfreada. O Santa Cruz está no estádio do mandante. Não existe arremesso, fogos de artifício, nada de anormal. Na partida foram presos 23 torcedores (16 do CRB e 7 do Santa Cruz) devidamente identificados na desordem. A identificação exime a entidade da responsabilidade, como diz na lei. O CRB estava fiscalizando e foram feitas as prisões. Se a polícia identificou os responsáveis pela desordem, os que se envolveram, e não há como dizer que foi pouco. Por estas razões, entendo que não temos como punir o CRB pela falta de prevenção e repressão. Foi uma briga de mãos pelos torcedores, sem artefatos ou algo mais sério e não temos como punir o CRB com perda de mando", acrescentou Sestário.

Por fim, a defesa pediu a absolvição do CRB, destacando que a multa poderia ser aplicada, porém, a perda de mando de campo, não cabia na denúncia. O advogado ressaltou ainda que o Santa Cruz fez um trabalho junto aos torcedores e que isso deveria ser levado em consideração. A ausência da ambulância foi necessária, mas o atraso em 11 minutos não foi grande em vista da confusão que ocorreu no estádio, e que o local possui infra-estrutura necessária para funcionamento. "Se é para interditar neste sentido, vamos interditar todos os estádios", ressaltou, pedindo que justiça fosse feita.

Em seguida, o relator votou no sentido de absolver o CRB, incurso no artigo 211 e destacou que não houve falha de infra-estrutura e destacou que as falhas estavam incursas apenas no artigo 213. Os demais auditores acompanharam o relator. No artigo 213, a punição, por maioria de votos, foi de quatro mandos de campo e ainda multa de R$ 20 mil ao CRB. Para o Santa Cruz a punição foi na mesma dosimetria. Os dois clubes ainda foram punidos com mais uma multa de R$ 5,5 mil por atrasos.

Alvirrubros de Coração com Justiça Desportiva

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