O Presidente da Federação Alagoana de Futebol, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade em vigor,
CONSIDERANDO as informações veiculadas pela imprensa
especializada acerca da suposta escalação irregular de atleta pelo Clube
de Regatas Brasil – CRB na partida contra a Agremiação Sportiva
Arapiraquense – ASA, no jogo realizado em 28.01.2012;
CONSIDERANDO a existência de COMUNICADO confeccionado
pelo árbitro Francisco Carlos do Nascimento, servindo de adendo à súmula
da partida ocorrida, relatando erro na anotação de cartão amarelo ao
atleta do CRB, quando deveria ser computado ao atleta arapiraquense;
CONSIDERANDO o equívoco do senhor árbitro da partida
ao entregar equivocadamente o referido COMUNICADO ao Tribunal de Justiça
Desportiva, entidade autônoma e independente da Federação Alagoana de
Futebol – FAF, quando, na realidade deveria ser protocolado no
Departamento de Registro da entidade;
CONSIDERANDO que o COMUNICADO acima referido foi
devidamente publicado quando serviu de prova documental na análise e
julgamento do processo de nº 010/2012;
RESOLVE:
1 - Disponibilizar, digitalmente, a íntegra do processo n° 010/2012 que dá a condição de jogo ao atleta regatiano, bem como o COMUNICADO mencionado;
2 - Esclarecer que o processo em epígrafe não tramitou em segredo de
justiça, sendo do conhecimento das partes, julgadores, atletas, clubes e
terceiros, tendo em vista a disponibilização da data e ata de
julgamento no site desta entidade, bem como fixação da data e ata de
julgamento no mural daquele Tribunal.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 10 de maio de 2012.
GUSTAVO DANTAS FEIJÓ
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário