quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Em Pleno do STJD, Rio Branco/AC é eliminado da Série C

   
      O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou provimento ao pedido do Rio Branco/AC de ser mantido como participante da Série C do Campeonato Brasileiro. Disputando a fase decisiva da competição, a equipe acabou perdendo sua vaga. Agora, o Luverdense/MT, principal interessado no julgamento, espera ser incluído na segunda fase do torneio. É grande a possibilidade da remarcação de partidas, entretanto tal situação será resolvida pela diretoria de competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

     Armando Melo, advogado do Rio Branco/AC, defendeu a equipe, pregando que o clube possui um papel maior que o futebol, tamanha a representatividade para o estado. Ele ainda garantiu que a ação promovida na justiça comum não teve a participação da instituição acreana. "Nós já tínhamos nos conformado em jogar longe da torcida" analisou.

     Entretanto, nesta quinta-feira, dia 13 de outubro, o apelo feito pelo advogado do Rio Branco/AC não foi capaz de comover o relator Flávio Zveiter e nenhum dos outros auditores, com exceção do presidente Rubens Approbatto. Como resultado final, o clube acreano acabou excluído da competição por cinco votos a um, pela infração ao artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça (CBJD).

     Já em relação a multa de R$ 13.385,37 os votos foram mais díspares, havendo um empate em três votos. Neste caso, o réu acabou sendo favorecido e não irá necessitar efetuar o pagamento, quanto a denúncia no artigo 191 incisos I, II e III do CBJD.

CRB é beneficiado

     Com a exclusão do Rio Branco/AC da Série C do Campeonato Brasileiro e consequentemente o rebaixamento do mesmo, o CRB só tem a comemorar, pois com isso ele é o novo líder do grupo E da competição. Confira abaixo a nova classificação:

- CRB (4 pontos)
- Paysandu-PA (3 pontos)
- América-RN (1 ponto)
- Luverdense-MT (caso seja incluída)

     Assim, o time do Araguaína-TO rebaixado no grupo A da competição, irá disputar no ano de 2012 novamente a Série C, enquanto a equipe acreana irá disputar a série D.

     No caso da inclusão da equipe da Luverdense, a CBF terá que arrumar novas datas para a mesma cumprir os jogos que a equipe acreana disputou (0x0 com o CRB, derrota por 2x1 para o Paysandu, e 3x0 para o América-RN).

Entenda melhor as punições:

     Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC foi punido no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

     O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena prevista é de eliminado da competição, além de multa de até R$ 100 mil.

     Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

     No primeiro caso, o clube foi punido com multa de R$ 100 e exclusão do campeonato, enquanto acabou multado em mais R$ 13.385,37 por infração ao segundo artigo citado acima. A multa, com o efeito suspensivo, também não precisa ser paga, pelo menos até que haja o novo julgamento.

Fonte: Com informações da Justiça Desportiva. Por: Futebolalagoano.com
            Algumas partes foram editadas pelo Blog Alvirrubros de Coração

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