sexta-feira, 11 de maio de 2012

NOTA OFICIAL: Caso Rodrigão

     O Presidente da Federação Alagoana de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade em vigor,

     CONSIDERANDO as informações veiculadas pela imprensa especializada acerca da suposta escalação irregular de atleta pelo Clube de Regatas Brasil – CRB na partida contra a Agremiação Sportiva Arapiraquense – ASA, no jogo realizado em 28.01.2012;

     CONSIDERANDO a existência de COMUNICADO confeccionado pelo árbitro Francisco Carlos do Nascimento, servindo de adendo à súmula da partida ocorrida, relatando erro na anotação de cartão amarelo ao atleta do CRB, quando deveria ser computado ao atleta arapiraquense;

     CONSIDERANDO o equívoco do senhor árbitro da partida ao entregar equivocadamente o referido COMUNICADO ao Tribunal de Justiça Desportiva, entidade autônoma e independente da Federação Alagoana de Futebol – FAF, quando, na realidade deveria ser protocolado no Departamento de Registro da entidade;

     CONSIDERANDO que o COMUNICADO acima referido foi devidamente publicado quando serviu de prova documental na análise e julgamento do processo de nº 010/2012;

RESOLVE:

     1 - Disponibilizar, digitalmente, a íntegra do processo n° 010/2012 que dá a condição de jogo ao atleta regatiano, bem como o COMUNICADO mencionado;

     2 - Esclarecer que o processo em epígrafe não tramitou em segredo de justiça, sendo do conhecimento das partes, julgadores, atletas, clubes e terceiros, tendo em vista a disponibilização da data e ata de julgamento no site desta entidade, bem como fixação da data e ata de julgamento no mural daquele Tribunal.

Cumpra-se.
Maceió (AL), 10 de maio de 2012.

GUSTAVO DANTAS FEIJÓ
Presidente

Link:
processo nº 010/2012 

Alvirrubros de Coração com Futeboldealagoas.com

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