Assim como o CRB, Audálio também foi punido nesta sexta pelo STJD (Foto: José Feitosa) |
A decisão foi por maioria de votos dos auditores da Quarta Comissão Disciplinar. O atleta foi julgado por ter sido expulso da partida contra o Santa Cruz, na primeira rodada da Copa do Nordeste, no dia 20 de janeiro, no Estádio do Arruda.
A defesa do volante foi feita pela advogada Renata Oliveira. O relator do caso, Lucas Rocha, e os auditores Wanderley Godoy e Eduardo Martins votaram para que Audálio ficasse suspenso por quatro partidas. O presidente Paulo Bracks divergiu e votou para que o jogador pegasse cinco jogos de gancho.
Por maioria de votos, o volante foi penalizado com quatro jogos de suspensão, sendo um descontado automaticamente. Na próxima competição nacional que o CRB disputar, que será pela Copa do Brasil, Audálio terá que cumprir o restante da pena, de três partidas.
Entenda o caso:
Segundo a súmula, o árbitro Ranilton Oliveira de Souza expulsou Audálio aos 46 minutos do segundo tempo, "por agredir, com uma pisada nas costas o adversário, o atacante Philco, quando a bola estava fora de jogo e o jogador do Santa Cruz estava deitado no chão".
O julgamento do volante foi com base no artigo 254-A, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz ser infração “praticar agressão física durante a partida”, e prevê pena de quatro a 12 partidas de suspensão.
Alvirrubros de Coração com Justiça Desportiva
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