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Presidente Marcos Barbosa diz que Conselho Deliberativo sugeriu nome do CT (Foto: Assessoria CRB) |
O Complexo de Treinamentos do CRB, que a princípio seria Ninho do
Galo, foi batizado de Presidente Marcos Barbosa. O nome pegou a torcida
de surpresa, causando, inclusive, muita insatisfação e debates nas redes
sociais.
Em conversa com a reportagem nesta sexta-feira (18), o mandatário do clube praiano, Marcos Barbosa, explicou o motivo de o CT do CRB ter o seu nome.
“Foi um bom senso que houve por parte dos conselheiros. Eles acharam por
bem colocar o nome da minha pessoa. Fui surpreendido e agradeci. Não há
nenhuma ilegalidade nisso, porque o CRB não é órgão público”, disse.
Após a oficialização do novo nome do CT, membros da Associação CRB
Acima de Tudo, composta por torcedores, conselheiros e sócios do Galo,
repudiaram a escolha da nomenclatura do maior patrimônio do Regatas.
Segundo eles, há um risco de o CRB perder patrocínio da Caixa Econômica
Federal, baseado, entre outros princípios, no da ‘Impessoalidade da
Administração Pública’.
Porém, Marcos Barbosa disse que isso não vai acontecer. “Não existe. O
patrocínio é dado ao CRB. Meu nome foi colocado no CT, não tem nada a
ver com propaganda eleitoral, nem nada a ver com inconstitucionalidade
para perder patrocínio. Sou formado em direito e sei onde posso chegar.
Mais de 40 conselheiros assinaram (para a escolha do nome). Não pedi
para ser (homenageado), só fiz agradecer, e vou fazer muito mais pelo
CRB”, afirmou o mandatário.
Ainda segundo Barbosa, o CT do CRB terá homenagens a outras
personalidades que marcaram a história do clube. “Há três ruas dentro do
CT e serão homenageados ex-presidentes do clube. As ruas irão se chamar
Waldemar Correia, Oswaldo Gomes de Barros e Lafaiete Pacheco. Vamos
homenagear também a Dona Enaura, com um recanto no jardim, na entrada
direita do CT. Lá terão mesas e cadeiras e vamos plantar árvores para os
torcedores poderem conversar. Será uma homenagem à torcida. Outras
personalidades também irão receber homenagens no dia, mas isso vai ser
surpresa”, completou o presidente do CRB.
Ainda sobre o CT, Marcos Barbosa confirmou que a academia já está
pronta e com mais de 20 equipamentos colocados. De toda a estrutura da
primeira etapa da obra, resta apenas a conclusão do gramado do campo
para as divisões de base, que ficará pronto em fevereiro. A inauguração
do complexo, localizado no bairro da Nova Pajuçara, na Barra de São
Miguel, será no dia 23 de dezembro, a partir das 15h30.
Associação não concorda com escolha do nome
Via redes sociais, a Associação CRB Acima de Tudo prometeu levar à
Justiça a decisão tomada pelo CRB de colocar o nome do CT em homenagem
ao atual presidente.
Confira o que diz a nota:
Veja ainda os artigos citados pela associação:
Art. 1º: É proibido, em todo o território nacional,
atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou
exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem
público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas
jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781,
de 2013)
Art. 2º: É igualmente vedada a inscrição dos nomes
de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em
veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou
indireta.
Art. 3º: As proibições constantes desta Lei são
aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou
auxílio dos cofres públicos federais.
Art. 37: A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência (...)
(...) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo
ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a
nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da
lei.
§ 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na
administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em
geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a
avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a
informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e
XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou
abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão
dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade
dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em
lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao
erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
§ 7º - A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de
cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o
acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 19, de 1998)
§ 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada
mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder
público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o
órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
§ 9º - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às
sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem
recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo,
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma
desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão
declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
§ 11 - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de
que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter
indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
47, de 2005)
§ 12 - Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo,
fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito,
mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite
único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de
Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não
se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados
Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 47, de 2005)
Art. 42: A Administração Pública, estadual e
municipal, observará os princípios fundamentais de prevalência do
interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade,
economicidade, publicidade, planejamento e continuidade, além de outros
estabelecidos nesta Constituição.
Alvirrubros de Coração com TNH1