Briga entre torcedores causou punição para CSA e CRB (Foto: Gazeta de Alagoas) |
A denúncia da Procuradoria, segundo o secretário do TJD-AL, Osvaldo Júnior, enquadrou os times no artigo 213 (confira o artigo no final da matéria) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre a omissão dos clubes em casos de desordem na praça esportiva, invasão de campo e também arremesso de objetos ao gramado. Na ocasião, muitos torcedores invadiram o campo do Trapichão e brigaram entre si, inclusive cinco ficaram feriados e deram entrada no Hospital Geral do Estado (HGE), sendo dois em estado mais agravado, mas todos acabaram sendo liberados.
O CRB, visitante na ocasião, foi enquadrado para ser punido com multa que variava entre R$ 100 e R$ 100 mil, mas acabou recebendo uma multa de R$ 5 mil, mesmo valor aplicado ao CSA, mandante na oportunidade. O clube regatiano também terá que cumprir quatro jogos com portões fechados, que poderão ser realizados no Estádio Rei Pelé, em competições realizadas pela Federação Alagoana de Futebol (FAF), um a menos que o time azulino. As punições aconteceram mesmo com 12 homens tendo sido identificados e detidos, incluindo um menor. Por conta disso, já que o 3° parágrafo do artigo 213 do CBJD diz que se isso acontecer os clubes serão eximidos de responsabilidade, ambos devem recorrer da decisão ao pleno do TJD-AL, tendo até 72 horas para isso. Em última instância, ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Dois jogadores que estiveram em campo na final do Estadual e foram expulsos, um do CRB e outro do CSA, também foram punidos e ficarão de fora de algumas partidas administradas pela FAF. O volante regatiano Matheus Galdezani, enquadrado no artigo 254 do CBJD - que diz respeito à prática de jogada violenta -, recebeu dois jogos de suspensão por ter dado um carrinho com força desnecessária no lateral-direito Hudson, que na época defendia o time azul e branco. Já o atacante Luís Soares, que hoje também não está mais na equipe azulina, foi enquadrado no artigo 254-A do CBJD, que fala sobre praticar agressão física durante a partida. O jogador acabou sendo punido com seis jogos de gancho por ter pisado no rosto do zagueiro Gabriel, do Galo, após uma disputa de bola.
Dois jogadores que estiveram em campo na final do Estadual e foram expulsos, um do CRB e outro do CSA, também foram punidos e ficarão de fora de algumas partidas administradas pela FAF. O volante regatiano Matheus Galdezani, enquadrado no artigo 254 do CBJD - que diz respeito à prática de jogada violenta -, recebeu dois jogos de suspensão por ter dado um carrinho com força desnecessária no lateral-direito Hudson, que na época defendia o time azul e branco. Já o atacante Luís Soares, que hoje também não está mais na equipe azulina, foi enquadrado no artigo 254-A do CBJD, que fala sobre praticar agressão física durante a partida. O jogador acabou sendo punido com seis jogos de gancho por ter pisado no rosto do zagueiro Gabriel, do Galo, após uma disputa de bola.
Clubes foram enquadrados pela Procuradoria nos parágrafos 1 e 2 do artigo 213 (Foto: Reprodução/CBJD) |
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