Torcedores de CRB e Santa Cruz em briga no Estádio Rei Pelé (Foto: Caio Lorena) |
As brigas de torcedores e a ausência da ambulância para atendimento
de feridos na partida entre CRB e Santa Cruz-PE, pela Copa do Nordeste, em jogo válido pela última rodada da competição, que ocorreu no dia 06 de fevereiro, rendeu punição as equipes na tarde desta sexta, dia 15 de março, no
STJD do Futebol (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Em decisão
por maioria dos votos o CRB foi punido com a perda de quatro mandos de
campo e multa de R$ 20 mil, assim como o Santa Cruz. Os auditores da
Quinta Comissão Disciplinar ainda multaram os dois clubes em mais R$ 5,5
mil por atraso.
O procurador Rafel Vanzin teve a palavra após a leitura do
processo. "Processo extremamente complexo. Estamos diante de cenas
lamentáveis, novamente. Selvageria praticada por marginais. No artigo
203, a denúncia e as imagens da denúncia demonstram efetivamente que o
aspecto preventivo e repressivo não foi atendido pela equipe mandante,
do CRB. Nas imagens identificamos do lado direito a torcida do CRB e do
lado esquerdo a do Santa Cruz. As imagens produzidas trazem muito mais
torcedores do que está no Boletim de Ocorrência, o que afasta a
documentação de identificação de sete pessoas. Não houve também a
prevenção quando se permite que torcedores pulem de um lado para o outro do
estádio", ponderou.
Osvaldo Sestário iniciou a defesa informando que é advogado da Liga
do Nordeste e por isso faria a defesa de ambos os clubes: "Já fui
membro de torcida e cheguei a ser presidente. No meu tempo realmente não
existia isso. Analiso e acredito que isso é mais um problema social.
Não existe nenhuma prova que comprove que houve uma criança de seis anos
atingida. O CRB como clube mandante, em um jogo que teve menos de duas
mil pessoas no estádio, juntou um documento de tudo que teria sido feito
para este jogo. Nesta ata, a policia militar conta o que previu para o
jogo bem como ações para o estádio. Tudo aquilo que envolve uma
preparação para uma partida de futebol e após relata o que ocorreu após a
partida, inclusive a detenção de torcedores".
Em seguida, Sestário fez a leitura do que foi narrado pelo árbitro
na súmula da partida e prosseguiu sua sustentação: "Os árbitros estavam
no intervalo e sequer sabiam o que havia acontecido. Apenas foram
informados pelo policiamento que a ambulância teve que se ausentar, o
que gerou um atraso de 11 minutos para o início do segundo tempo. Nós
vimos as imagens também e o que eu quero salientar é que estamos diante
de um fato na Bolívia em que um torcedor faleceu e temos, neste momento,
que separar o joio do trigo. O CRB como mandante tomou todos as
atitudes necessárias, havia policiamento. Uma torcida estava no anel
inferior e a outra no superior. A gente sabe que torcedores ou animais
como esses, pular de uma distância de 2m de altura não é nada, é fácil.
Ficou claro que a rixa era direta com aquela torcida e iriam para a
briga. Não consigo vislumbrar nas imagens que são pedras na mão dos
torcedores".
"Quem faz a segurança é a polícia militar e o clube não pode
interferir no plano de ação da polícia. Independente disso, o que a
gente visualiza é uma briga desenfreada. O Santa Cruz está no estádio do
mandante. Não existe arremesso, fogos de artifício, nada de anormal. Na
partida foram presos 23 torcedores (16 do CRB e 7 do Santa Cruz)
devidamente identificados na desordem. A identificação exime a entidade
da responsabilidade, como diz na lei. O CRB estava fiscalizando e foram
feitas as prisões. Se a polícia identificou os responsáveis pela
desordem, os que se envolveram, e não há como dizer que foi pouco. Por
estas razões, entendo que não temos como punir o CRB pela falta de
prevenção e repressão. Foi uma briga de mãos pelos torcedores, sem
artefatos ou algo mais sério e não temos como punir o CRB com perda de
mando", acrescentou Sestário.
Por fim, a defesa pediu a absolvição do CRB, destacando que a multa
poderia ser aplicada, porém, a perda de mando de campo, não cabia na
denúncia. O advogado ressaltou ainda que o Santa Cruz fez um trabalho
junto aos torcedores e que isso deveria ser levado em consideração. A
ausência da ambulância foi necessária, mas o atraso em 11 minutos não
foi grande em vista da confusão que ocorreu no estádio, e que o local
possui infra-estrutura necessária para funcionamento. "Se é para
interditar neste sentido, vamos interditar todos os estádios",
ressaltou, pedindo que justiça fosse feita.
Em seguida, o relator votou no sentido de absolver o CRB, incurso
no artigo 211 e destacou que não houve falha de infra-estrutura e
destacou que as falhas estavam incursas apenas no artigo 213. Os demais
auditores acompanharam o relator. No artigo 213, a punição, por maioria
de votos, foi de quatro mandos de campo e ainda multa de R$ 20 mil ao
CRB. Para o Santa Cruz a punição foi na mesma dosimetria. Os dois clubes
ainda foram punidos com mais uma multa de R$ 5,5 mil por atrasos.
O diretor de futebol do CRB, Ednilton Lins, informou que o clube irá recorrer da decisão na próxima semana. Mais uma vez o advogado de defesa será Osvaldo Sestário. A multa aplicada pelo STJD é somente para jogos da Copa do Nordeste, caso o clube alvirrubro venha disputa-la mais uma vez.Alvirrubros de Coração com Justiça Desportiva
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