Créditos da foto: Edson Moura Na foto: O árbitro (Gutemberg de Paula) |
O STJD recebeu na última quinta-feira (22), a denúncia do Campinense em relação ao jogo Fortaleza x CRB e para quem apostava que esse assunto estaria encerrado, se enganou. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva acatou o pedido do Campinense-PB de julgamento da partida entre Fortaleza x CRB.
A audiência está marcada para a próxima terça-feira (27) às 17h. Fortaleza x CRB estão denunciados e a partida poderá ser remarcada nos próximos dias. O caso está na pauta da Segunda Comissão Disciplinar. Quem são todos os denunciados no processo:
- O Fortaleza foi denunciado nos artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD.
Art. 206 – Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
Art. 243-A – Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo único do Art. 243-A – Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.
Art. 213 III – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
- O CRB foi denunciado no artigo 206 do CBJD.
Art. 206 – Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
- O árbitro da partida foi denunciado no artigo 266 do CBJD.
Art. 266 – Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.
- O lateral esquerdo do CRB, Paulo Rodrigues foi denunciado no artigo 250 do CBJD.
Art. 250 – Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.
- O goleiro Cristiano do CRB foi denunciado no artigo 258 do CBJD.
Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
- O lateral direito do CRB, Maisena foi denunciado no artigo 243-A do CBJD.
Art. 243-A – Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
- O atacante Carlinhos Bala do Fortaleza, foi denunciado no artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD.
Art. 243-A – Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas.
Agora só nos resta esperar. O que me estranha é o assistente Piauiense José Nilton, não aparecer nas denúncias. Mais detalhes a qualquer momento aqui no blog.
Fonte: www.tudonahora.com.br
(Blog do Amigão da Galera - por: César Pitta)
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