POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DESCLASSIFICAR O ARTIGO 254-A §1º INCISO I PARA O ARTIGO 250 OS ATLETAS NATA, DO AMÉRICA/RN, E JAILTON PARAIBA, DO CRB/AL, E POR MAIORIA DE VOTOS, SUSPENDER AMBOS EM DOIS JOGOS; POR MAIORIA DE VOTOS, SUSPENDER O TÉCNICO FLÁVIO LOPES, DO CRB/AL, POR QUATRO PARTIDAS, POR DUAS INFRAÇÕES AO ARTIGOS 258 §2º INCISO II E DESCLASSIFICANDO O ARTIGO 243-F §1º NA FORMA DO ARTIGO 184; POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENDER POR 30 DIAS O GANDULA GILVAN LINO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 258 DO CBJD.
A partida em que o CRB venceu por 2 a 1 o América/RN, em casa, está na pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Aos 37 minutos da segunda etapa, o árbitro Jefferson Schmidt expulsou dois jogadores de campo de forma direta: o atacante Jaílton Paraíba, do CRB, e o meio-campista Nata, do América/RN. Segundo consta na súmula, os dois trocaram fortes empurrões, mas não foi possível identificar quem começou com as agressões.
Agora, os dois atletas terão que responder ao artigo 254-A, §1º, I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “praticar agressão física durante a partida; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem”. Com isso, eles podem receber uma severa punição, que varia entre quatro e 12 partidas de gancho.
Quatro minutos mais tarde, foi a vez de o técnico Flávio Lopes, do CRB, ser expulso. Segundo o árbitro, ele saiu da sua área técnica e reclamou acintosamente, proferindo as seguintes palavras: “dá esse falta seu árbitro de m...”. Ainda segundo relatos de Jefferson Schmidt, após ser expulso, o treinador o xingou dizendo: “seu covarde, seu via.., seu filho...”.
O fato fez a Procuradoria do STJD denunciar o técnico nos artigos 258, §2º, II (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) e 243-F, §1º(Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), ambos do CBJD.
Com isso, o treinador pode ser suspenso e multado. No artigo 258, ele está sujeito a um gancho de uma a seis partidas, e no 243 pode receber uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, além de outro gancho, que varia entre quatro e seis partidas. Logo, o treinador, se pegar a pena máxima de jogos nos dois artigos, fica fora dos próximos 12 jogos do seu time.
E sobrou até para um gandula. Gilvan Lino da Silva, aos 42 minutos do segundo tempo, retardou a reposição da bola do jogo de forma insistente, causando prejuízo ao andamento da partida. Com isso, ele acabou expulso do jogo. Gilvan terá que responder ao artigo 258 do CBJD, por ”assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, podendo receber uma suspensão de uma a seis partidas.
Fonte: www.futebolalagoano.com
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