Guerreiro pegou três jogos de suspensão aplicados pelo STJD (Foto: Ascom/CRB) |
De acordo com relatos do árbitro Paulo Henrique Godoy Bezerra, o camisa 5 do time alagoano disse algumas palavras ofensivas. Após acesso aos relatos na súmula, o jogador foi denunciado triplamente. Marcinho foi julgado com base no artigo 258, § 2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem”, onde poderia pegar até seis partidas de suspensão e receber multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Nesta quinta-feira (18), por maioria de votos no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Marcinho foi suspenso por quatro partidas. A denúncia, de forma unânime, foi desclassificada para o artigo 258 § 2º inciso II, duplamente, na forma do artigo 184, antes tipificada no 243-F, duplamente, também na forma do Art. 184 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Mais uma vez o advogado Osvaldo Sestário agiu de forma brilhante, na defesa do CRB.
Com isso Marcinho está fora dos jogos contra o Joinville (20/10), Vitória (23/10) e Ipatinga (27/10), pois já havia cumprido uma partida, totalizando quatro jogos fora, apesar do atleta ter cumprido dois jogos de suspensão na época, uma vez que cumpriu a suspensão pelo terceiro cartão amarelo, e pelo vermelho recebido contra o ABC.
Alvirrubros de Coração com Assessoria
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