Estadual havia sido suspenso pelo STJD por conta de CRB e CSA (Foto: TNH1) |
O Campeonato Alagoano não está mais suspenso. A Federação Alagoana de Futebol (FAF) recebeu na madrugada deste sábado (04) autorização do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho Piacente, para restabelecer a disputa do campeonato, que já terá jogos neste final de semana.
Na última sexta-feira (03), Piacente havia suspendido o Alagoano por conta que considerou a decisão do tribunal descumprida por CRB e CSA. Conforme divulgado pela assessoria de imprensa da FAF, os jogos das próximas rodadas também estão mantidos, pelo menos por enquanto, já que o caso ainda será julgado pelo STJD.
Após ter dito que o Campeonato Alagoano ficaria suspenso até o julgamento do mérito por uma Comissão Disciplinar do STJD, Piacente mudou de opinião ao receber a defesa da FAF. Em documento divulgado no site da entidade máxima do futebol alagoano, o presidente do STJD explica que a não realização dos jogos deste fim de semana seria uma afronta ao artigo 16 do Estatuto do Torcedor, que exige a confirmação de partidas, com horário e local definidos, 48 horas antes da realização.
Confira na íntegra a autorização do presidente do STJD:
DENÚNCIA
PROCESSO Nº 009/2017.
DENUNCIANTE: PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO STJD
DENUNCIADOS: CLUBE SPORTIVO ALAGOANO, CLUBE REGATAS BRASIL E FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL
Cls.
Na data de ontem, em atendimento ao requerido pela Procuradoria, deferi liminar determinando a SUSPENSÃO IMEDIATA do Campeonato Alagoano 2017, até decisão do mérito deste processo pela Comissão Disciplinar.
Intimada da concessão liminar, a Federação Alagoana de Futebol apresenta defesa com pedido de reconsideração para afastar a liminar, sustentando que: a Federação Alagoana de Futebol, desde sempre deu cumprimento ao acórdão deste Tribunal, em completo respeito a sua soberania, bem assim por igual motivo deu cumprimento a decisão emanada da 13a Vara Cível da Capital que suspendeu os efeitos da punição impostas ao Clubes CRB e CSA no processo 211/2016, sob pena de lhes serem impostas multa e demais cominações decorrentes da afronta à decisão judicial.
Diz ainda que existem jogos agendados para o próximo sábado e domingo (dias 04 e 05/02/2017). Os que têm jogos agendados entre clubes que não descumpriram nenhuma decisão do STJD, quais sejam, Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici, tendo estes já vendido seus ingressos e organizado toda a logística dos eventos e, agora, serão surpreendidos com a penalidade por uma situação em que não são parte e muito menos deram causa.
Por final, destacam o artigo 16, inciso I, do Estatuto do Torcedor, que determina a confirmação do jogo em até 48 (quarenta e oito) horas antes, o que já fora feito com prazo bem anterior.
Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:
I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior.
É o relatório,
Decido.
Considerando que os clubes Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici já estão com jogos designados para os dias 04 e 05 de fevereiro de 2017;
Considerando que já acorreu a venda de ingressos desses jogos;
Considerando que a não realização dos mesmos causará danos ao torcedor/consumidor;
Considerando a possível afronta ao artigo 16, I do Estatuto do Torcedor;
Considerando que esses clubes Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici não descumpriram decisão do STJD;
Considerando o exíguo lapso temporal para o julgamento do mérito deste processo pela Comissão Disciplinar;
DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL, REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA PARA AUTORIZAR O RESTABELECIMENTO DO CAMPEONATO ALAGOANA DE FUTEBOL/2017.
Intimem-se a Federação Alagoana de Futebol, CRB, CSA, Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici e todos os demais clubes participantes do Campeonato Alagoano de Futebol/2017
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2017.
RONALDO BOTELHO PIACENTE
PRESIDENTE DO STJD
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