Atacantes Bill, do América-MG, e Zé Carlos, do CRB, brigaram na partida entre os clubes (Foto: TNH1) |
Os atacantes Zé Carlos, do CRB, e Bill, do América-MG, ambos que já não jogariam na próxima rodada da Série B do Brasileirão, já que foram expulsos na partida entre os clubes disputada na última sexta-feira (04), em Maceió, não vão poder jogar até que a briga entre eles seja julgada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O presidente do STJD, Ronaldo Piacente, concedeu nesta terça (08) liminar impetrada pela Procuradoria do tribunal e suspendeu preventivamente os jogadores. O julgamento deles ainda não foi marcado, mas tende a entrar na pauta da próxima semana. A Procuradoria denunciou os atacantes após o árbitro Felipe Duarte Varejão (CBF-ES) ter relatado na súmula da partida entre o Galo e o Coelho a briga entre os atletas.
Os jogadores do time regatiano e da equipe mineira foram denunciados em dois artigos, o 258 e o 254-A. O primeiro fala da conduta contrária à disciplina e ética, referindo-se a troca de empurrões entre os atletas. Neste artigo, a suspensão prevista é de um a seis jogos. Já o segundo trata da prática da agressão física, com a suspensão podendo variar entre quatro e 12 partidas. No total, cada um pode pegar um gancho de até 18 jogos.
O número de partidas que os jogadores podem ficar sem jogar é por conta que a Procuradoria acrescentou ao processo que o caso da briga entre eles é grave, “e que a atitude dos atletas foi vergonhosa, irresponsável e inconsequentemente, e causou risco iminente de invasão da torcida, o que poderia gerar uma tragédia sem precedentes”.
Os clubes também não se livraram da Procuradoria, que os denunciou no artigo 258-D, por não demonstrarem reprimenda pelos atos dos atletas. Neste caso, a condenação seria em pagamento de multa, que pode ser de até R$ 10 mil.
Outro caso
Zagueiro Flávio Boaventura (ao centro) também vai ser julgado pelo STJD (Foto: Assessoria Goiás) |
Boaventura pode pegar um gancho de uma a seis partidas, correndo o risco ainda de ter que pagar uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, uma vez que foi enquadrado no artigo 243-F, que fala sobre: “Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
Assim como no caso anterior, o CRB também foi denunciado neste, bem como o Goiás. Enquadrados no artigo 257, que fala da prática de rixa, conflito ou tumulto, os clubes podem ser multados em até R$ 20 mil, visto que nem todos os participantes da confusão puderam ser identificados, conforme o terceiro parágrafo do artigo.
Diferentemente do caso anterior, este já está agendado para acontecer nesta sexta (11), às 10h, no Plenário do STJD, no Rio de Janeiro. O edital de citação e intimação é da 4ª Comissão Disciplinar do STJD.
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