Roberto Firmino é contratado pelo Liverpool, da Inglaterra (Foto: Divulgação CBF) |
Agora é oficial e com direito a reviravolta. Cotado pela imprensa
britânica como reforço do Manchester United, o meia alagoano Roberto
Firmino foi confirmado oficialmente no rival Liverpool, que também
estava na disputa pelo jogador do Hoffenheim, da Alemanha.
Para conseguir a contratação de Firmino, os Reds ampliaram a oferta
ao clube de origem do alagoano e fecharam a contratação em astronômicas
29 milhões de libras (antes seria 13 milhões de libras), equivalente a
R$ 140 milhões. Esta foi uma das três contratações mais caras feitas
pelo Liverpool em sua história.
Com a oficialização do reforço, o CRB irá levar uma ‘bolada’ nesta
transferência. Como um dos clubes formadores do atleta, o Galo será
beneficiado com o Mecanismo de Solidariedade da FIFA, que lhe garante
direito a uma porcentagem desse valor.
Em contato com a reportagem nesta quarta-feira (24), o presidente do Conselho
Deliberativo do CRB, Fernando Paiva, informou que o clube alagoano terá
direito a cerca de 1% dessa transferência, que dará aproximadamente 290
mil libras. A cotação da moeda britânica nesta quarta-feira é de R$ 4,84
para cada 1 libra, e assim o CRB levará cerca de R$ 1,4 milhão. Firmino
atuou no Galo dos 14 aos 17 anos, do infantil ao sub-18, antes de ir
para o Figueirense-SC, que também será beneficiado por ter sido um clube
formador do atleta.
Ao longo desta temporada, o alagoano chegou a ser especulado em
diversas equipes, como o Atlético de Madrid, Liverpool, Manchester City e
Arsenal. Mas quem estava na frente por sua aquisição era o Manchester
United, ainda segundo a imprensa britânica. Em cinco temporadas com a
camisa do Hoffenheim, Firmino, de 23 anos, marcou 49 vezes em 153 jogos.
Neste mês de junho, o alagoano defende a Seleção Brasileira na Copa
América, no Chile.
Firmino veste a camisa do seu novo clube (Foto: Divulgação Liverpool) |
Com cerca de R$ 1,4 milhão, o CRB poderá investir, por exemplo, na
infraestrutura do seu Centro de Treinamentos Ninho do Galo, na estrutura
para a formação de atletas nas categorias de base, na aquisição de um
ônibus, dentre outros. Nas próximas semanas o clube deve divulgar em seu
site oficial o valor exato que irá receber com a transferência de
Firmino e ainda o que fará com a verba em benefício do clube.
Firmino (ao centro) com torcedores do CRB após jogo pela Seleção Brasileira no Chile (Foto: Reprodução Instagram) |
Com o objetivo de beneficiar os clubes formadores de atletas, a FIFA
criou uma forma de compensá-los financeiramente. Assim, um percentual de
todos os valores pagos pelas transferências internacionais dos atletas é
destinado aos clubes que participaram da formação destes atletas,
conforme previsto no artigo 21 do Regulamento de Transferências da FIFA:
Artigo 21. Mecanismo de Solidariedade: Se
um Profissional for transferido antes do término do seu contrato,
qualquer clube que tenha contribuído para a sua educação e formação
receberá uma percentagem da compensação paga ao clube anterior
(contribuição de solidariedade). As disposições relativas às
contribuições de solidariedade constam no Anexo 5 do presente
Regulamento.
Logo, podemos concluir que os requisitos para que um clube possa
pleitear o pagamento do mecanismo de solidariedade são: (I)
transferência onerosa e (II) internacional de jogador profissional de
futebol. Portanto, ocorrendo transferência internacional de jogador de
futebol, os clubes formadores deverão observar estes dois requisitos, a
fim de que possam pleitear sua parte proporcional sobre os valores a
serem distribuídos entre os clubes formadores. Assim, sempre que ocorrer
uma transferência internacional de determinado jogador, 5% do valor da
transferência deverão ser destinados aos clubes formadores do atleta.
Esse valor deverá ser dividido proporcionalmente entre os clubes por
onde o atleta foi registrado entre os 12 e 23 anos de idade.
Importante salientar que mesmo que o atleta tenha sido registrado por
determinado clube por apenas poucos meses, ou até mesmo dias, esse
clube terá direito a receber uma porcentagem do valor da transferência,
valor este que será proporcional ao tempo de registro, desde que esse
registro tenha ocorrido entre os 12 e 23 anos de idade, inclusive nos
casos de empréstimo.
A distribuição dos valores junto aos clubes formadores tem
previsão no Anexo 5, artigo 1°, do Regulamento de Transferências da
FIFA, senão vejamos:
- Temporada do 12º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 13º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 14º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 15º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 16º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 17º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 18º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 19º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 20º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 21º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 22º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 23º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
O pagamento do mecanismo de solidariedade deverá ser feito pelo clube
que estiver contratando o atleta, em até 30 dias após o pagamento do
valor da transferência. Na prática, raramente isso ocorre e os clubes
formadores acabam tendo que pleitear o pagamento por meio de um processo
junto a Câmara de Resolução de Disputas da FIFA.
Ainda, segundo o Regulamento de Transferências da FIFA, caso
necessário, o jogador deverá auxiliar o seu novo clube a cumprir a
obrigação, informando todos os clubes por onde o atleta atuou durante o
período de formação.
Alvirrubros de Coração com TNH1
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