terça-feira, 26 de julho de 2016

STJD decide retirar multa de CRB e CSA por confusão generalizada na final do Alagoano, mas mantém perdas de mando de campo

Regatianos e azulinos invadiram o gramado do Rei Pelé na final do Alagoano e brigaram (Foto: Gazeta de Alagoas)
Um novo parecer sobre a condenação de CRB e CSA por causa da briga generalizada entre torcidas no segundo jogo da final do Campeonato Alagoano, em maio, foi divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última segunda-feira (25). Os clubes, que tiveram como uma das punições impostas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJD-AL) o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um, entraram com recurso na entidade nacional e não vão precisar mais fazer esse pagamento.

Apesar de não precisarem mais pagar o valor da multa, o clube regatiano e o azulino não conseguiram neste recurso no STJD anular as perdas de mando de campo com portões fechados: quatro para o CRB e cinco para o CSA, que foi o mandante na ocasião. O cumprimento da pena só deve ser feito no Estadual do próximo ano, já que só vale para torneios organizados pela Federação Alagoana de Futebol (FAF).

Mesmo com uma primeira negativa do STJD, CRB e CSA prometem recorrer ao Pleno da entidade nacional para tentar reverter a punição. O decreto do TJD-AL, que posteriormente também foi do STJD, foi baseado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da omissão dos clubes em casos de desordem na praça esportiva, arremesso de objetos no campo e invasão das arquibancadas para o gramado.

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