O Goleiro do CRB, Anderson Paraíba, foi julgado na tarde desta sexta-feira (04), e foi absolvido por maioria de votos, quanto a uma possível infração ao artigo 250 do CBJD.
Mais sobre o caso:
O goleiro Anderson, foi julgado após ter sido acusado de retardar o reinício da partida contra o América-RN, em jogo válido pela segunda fase do Campeonato Brasileiro da Série C, disputado no mês de outubro.
Na súmula da partida, consta que a partida terminou empatada por 1 a 1, com o goleiro do CRB sendo expulso, após ter recebido dois cartões amarelo, aos 32 minutos da etapa final, acusado de retardar o reinício da partida, na cobrança do tiro de meta. O árbitro, Marcelo de Souza, já havia aplicado anteriormente uma advertência ao goleiro, cerca de minutos antes de sua expulsão, com o mesmo motivo.
Por “prática de ato desleal ou hostil durante a partida”, o goleiro Anderson foi denunciado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A punição que o goleiro do CRB poderia receber, seria de suspensão de uma a três partidas, como consta no artigo em que foi enquadrado. Como já havia cumprido suspensão automática, Anderson Paraíba poderia ficar por até mais dois jogos de fora, fato esse que não acontecerá mais.
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