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CRB e Santa Cruz recorreram de julgamento e conseguiram reduções (Foto: Divulgação) |
O CRB e a equipe do Santa Cruz foram representados mais uma vez pelo advogado Osvaldo Sestário devido a briga de torcedores e a ausência da ambulância para atendimento aos feridos na partida entre os dois times, pela Copa do Nordeste. O primeiro julgamento, ocorrido no dia 15 de março, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), rendeu aos dois clubes por maioria de votos, a perda de quatro mandos de campo, além de uma multa de R$ 20 mil para cada um. Além disso, os clubes foram multados em mais R$ 5,5 mil por atraso.
Como não concordaram com o julgamento, os clubes recorreram e foram absolvidos por atraso, tiveram redução da multa de R$ 20 mil para R$ 10 mil, além de uma redução na perda de mandos de campo, passando de quatro para três.
A punição dos mandos de campo é válida pela Copa do Nordeste de 2014, caso o clube regatiano participe, mas o mesmo poderá optar por cumprir a decisão durante a Série C deste ano. O diretor de futebol do CRB, Ednilton Lins, informou que o clube irá estudar juntamente com o seu advogado, Osvaldo Sestário, como irá cumprir a punição.
Reveja como foi o primeiro julgamento pela Quinta Comissão Disciplinar:
O procurador Rafel Vanzin teve a palavra após a leitura do
processo. "Processo extremamente complexo. Estamos diante de cenas
lamentáveis, novamente. Selvageria praticada por marginais. No artigo
203, a denúncia e as imagens da denúncia demonstram efetivamente que o
aspecto preventivo e repressivo não foi atendido pela equipe mandante,
do CRB. Nas imagens identificamos do lado direito a torcida do CRB e do
lado esquerdo a do Santa Cruz. As imagens produzidas trazem muito mais
torcedores do que está no Boletim de Ocorrência, o que afasta a
documentação de identificação de sete pessoas. Não houve também a
prevenção quando se permite que torcedores pulem de um lado para o outro do
estádio", ponderou.
Osvaldo Sestário iniciou a defesa informando que é advogado da Liga
do Nordeste e por isso faria a defesa de ambos os clubes: "Já fui
membro de torcida e cheguei a ser presidente. No meu tempo realmente não
existia isso. Analiso e acredito que isso é mais um problema social.
Não existe nenhuma prova que comprove que houve uma criança de seis anos
atingida. O CRB como clube mandante, em um jogo que teve menos de duas
mil pessoas no estádio, juntou um documento de tudo que teria sido feito
para este jogo. Nesta ata, a policia militar conta o que previu para o
jogo bem como ações para o estádio. Tudo aquilo que envolve uma
preparação para uma partida de futebol e após relata o que ocorreu após a
partida, inclusive a detenção de torcedores".
Em seguida, Sestário fez a leitura do que foi narrado pelo árbitro
na súmula da partida e prosseguiu sua sustentação: "Os árbitros estavam
no intervalo e sequer sabiam o que havia acontecido. Apenas foram
informados pelo policiamento que a ambulância teve que se ausentar, o
que gerou um atraso de 11 minutos para o início do segundo tempo. Nós
vimos as imagens também e o que eu quero salientar é que estamos diante
de um fato na Bolívia em que um torcedor faleceu e temos, neste momento,
que separar o joio do trigo. O CRB como mandante tomou todos as
atitudes necessárias, havia policiamento. Uma torcida estava no anel
inferior e a outra no superior. A gente sabe que torcedores ou animais
como esses, pular de uma distância de 2m de altura não é nada, é fácil.
Ficou claro que a rixa era direta com aquela torcida e iriam para a
briga. Não consigo vislumbrar nas imagens que são pedras na mão dos
torcedores".
"Quem faz a segurança é a polícia militar e o clube não pode
interferir no plano de ação da polícia. Independente disso, o que a
gente visualiza é uma briga desenfreada. O Santa Cruz está no estádio do
mandante. Não existe arremesso, fogos de artifício, nada de anormal. Na
partida foram presos 23 torcedores (16 do CRB e 7 do Santa Cruz)
devidamente identificados na desordem. A identificação exime a entidade
da responsabilidade, como diz na lei. O CRB estava fiscalizando e foram
feitas as prisões. Se a polícia identificou os responsáveis pela
desordem, os que se envolveram, e não há como dizer que foi pouco. Por
estas razões, entendo que não temos como punir o CRB pela falta de
prevenção e repressão. Foi uma briga de mãos pelos torcedores, sem
artefatos ou algo mais sério e não temos como punir o CRB com perda de
mando", acrescentou Sestário.
Por fim, a defesa pediu a absolvição do CRB, destacando que a multa
poderia ser aplicada, porém, a perda de mando de campo, não cabia na
denúncia. O advogado ressaltou ainda que o Santa Cruz fez um trabalho
junto aos torcedores e que isso deveria ser levado em consideração. A
ausência da ambulância foi necessária, mas o atraso em 11 minutos não
foi grande em vista da confusão que ocorreu no estádio, e que o local
possui infra-estrutura necessária para funcionamento. "Se é para
interditar neste sentido, vamos interditar todos os estádios",
ressaltou, pedindo que justiça fosse feita.
Em seguida, o relator votou no sentido de absolver o CRB, incurso
no artigo 211 e destacou que não houve falha de infra-estrutura e
destacou que as falhas estavam incursas apenas no artigo 213. Os demais
auditores acompanharam o relator. No artigo 213, a punição, por maioria
de votos, foi de quatro mandos de campo e ainda multa de R$ 20 mil ao
CRB. Para o Santa Cruz a punição foi na mesma dosimetria. Os dois clubes
ainda foram punidos com mais uma multa de R$ 5,5 mil por atrasos.
Alvirrubros de Coração com Justiça Desportiva