CRB e Guarani-SP pela Série B de 2012 (Foto: Claudemir Araújo) |
O CRB foi denunciado e multado no Superior Tribunal
de Justiça Desportiva de Futebol (STJD) por retardar o cumprimento de
decisão imposta na Justiça Desportiva. Julgado na noite da última
quarta-feira, dia 3 de abril, pela Terceira Comissão Disciplinar, o CRB foi multado em R$ 500. Apesar do risco de suspensão, o
presidente do clube regatiano, Marcos Barbosa, foi absolvido.
O descumprimento ou retardamento de decisão da justiça desportiva
está descrito no artigo 223 do CBJD (Código Brasileira de Justiça
Desortiva) e pode gerar nova multa entre R$ 100 e R$ 100 mil para o
clube, além da suspensão do presidente.
Entenda o caso:
Pela Série B do Brasileiro 2012, o CRB apresentou sua equipe após o
horário máximo permitido para a partida contra o Guarani-SP, fato que
gerou um atraso de sete minutos no início do confronto.
Denunciado no artigo 206 - "dar causa ao atraso do início da
partida", do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o clube
alagoano foi multado em R$ 2,4 mil pela Terceira Comissão em sessão
realizada no dia 5 de dezembro de 2012, mas por não efetuar o pagamento
no prazo estabelecido, acabou denunciado por descumprir decisão
judicial. Após ser intimado para o caso, o clube alagoano efetuou o
pagamento e comunicou o STJD na última terça-feira, dia 2 de abril, mas por
cumprir fora do prazo estipulado, o cube pode ser penalizado no
julgamento da última quarta-feira.
Alvirrubros de Coração com Justiça Desportiva
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