quinta-feira, 4 de abril de 2013

CRB é multado pelo STJD por jogo da Série B

CRB e Guarani-SP pela Série B de 2012 (Foto: Claudemir Araújo)
O CRB foi denunciado e multado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (STJD) por retardar o cumprimento de decisão imposta na Justiça Desportiva. Julgado na noite da última quarta-feira, dia 3 de abril, pela Terceira Comissão Disciplinar, o CRB foi multado em R$ 500. Apesar do risco de suspensão, o presidente do clube regatiano, Marcos Barbosa, foi absolvido.
 
O descumprimento ou retardamento de decisão da justiça desportiva está descrito no artigo 223 do CBJD (Código Brasileira de Justiça Desortiva) e pode gerar nova multa entre R$ 100 e R$ 100 mil para o clube, além da suspensão do presidente.
 
Entenda o caso:
 
Pela Série B do Brasileiro 2012, o CRB apresentou sua equipe após o horário máximo permitido para a partida contra o Guarani-SP, fato que gerou um atraso de sete minutos no início do confronto.
 
Denunciado no artigo 206 - "dar causa ao atraso do início da partida", do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o clube alagoano foi multado em R$ 2,4 mil pela Terceira Comissão em sessão realizada no dia 5 de dezembro de 2012, mas por não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, acabou denunciado por descumprir decisão judicial. Após ser intimado para o caso, o clube alagoano efetuou o pagamento e comunicou o STJD na última terça-feira, dia 2 de abril, mas por cumprir fora do prazo estipulado, o cube pode ser penalizado no julgamento da última quarta-feira.

Alvirrubros de Coração com Justiça Desportiva

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