segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Olívio é suspenso pelo STJD por um ano; CRB pode recorrer da decisão

Volante Olívio foi punido por testar positivo em exame antidoping (Foto: Assessoria CRB)
O volante Olívio foi julgado pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (10), quando acabou sendo punido de forma unânime com um ano de suspensão. No entanto, a pena poderia ter sido de até quatro anos. A informação foi confirmada pelo advogado do CRB, Osvaldo Sestário, que fez a defesa do atleta. De acordo com a assessoria de comunicação da Federação Alagoana de Futebol (FAF), o jogador regatiano já não enfrenta o Vasco-RJ no sábado (15), no Estádio São Januário.

O advogado do Galo, que também confirmou a ausência de Olívio a partir do jogo contra o time carioca, informou ainda que o caso cabe recurso, mas que a situação ainda será analisada pelo departamento jurídico do clube alvirrubro. A suspensão do volante passa a valer já a partir desta terça-feira (11). Após a publicação da decisão, o CRB terá até três dias para recorrer. Sestário ainda avisou que vai trabalhar em um novo efeito suspensivo, assim como fez após o atleta ter cumprido a suspensão preventiva de 30 dias.

Se o clube praiano não obtiver sucesso no recurso, Olívio só irá poder jogar novamente em setembro de 2017 - os 30 dias da suspensão preventiva contam como parte da punição, restando 11 meses para cumprir -, ficando então de fora do Campeonato Alagoano, Copa do Nordeste, Copa do Brasil (caso o CRB não chegue longe na competição) e grande parte da Série B do Campeonato Brasileiro (caso não consiga o acesso à Série A).

Entenda o caso

O teste positivo de Olívio no exame antidoping aconteceu após a derrota por 1 a 0 para o Vasco-RJ, pelo jogo de ida da segunda fase da Copa do Brasil, ocorrido no dia 11 de maio, no Estádio Rei Pelé. O laboratório responsável pelo relatório técnico disse ter encontrado na urina do jogador a substância IRMS (testosterona), proibida no Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Agência Mundial Antidoping (Wada).

Ao ser comunicado sobre o teste do volante do CRB, o presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, suspendeu o atleta preventivamente no dia 28 de julho por 30 dias, tendo como base o artigo 102 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Segundo o STJD, em defesa escrita apresentada através do clube, Olívio não esclareceu como a substância proibida teria ingressado em seu organismo. Assim, com acesso aos documentos, a Procuradoria denunciou o jogador do Regatas por infração às regras antidoping. Conforme o artigo 93 do Código Brasileiro Antidopagem, a pena prevista era de suspensão por até quatro anos.

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